<![CDATA[Caio Farias Advocacia - Casos de Caio Farias]]>Wed, 29 Apr 2026 12:03:24 -0300Weebly<![CDATA[ACORDO PARTICULAR, em caso de PENSÃO ALIMENTÍCIA, elaborado por CAIO FARIAS, DISPENSOU COMPARECIMENTO em AUDIÊNCIA. Partes: [K.V.F.B. (r.  M.d.C.B.d.S.) x M.V.F.S.]]]>Wed, 16 Oct 2019 16:23:14 GMThttp://caiofarias.adv.br/casos-de-caio-farias/acordo-particular-em-caso-de-pensao-alimenticia-elaborado-por-caio-farias-dispensou-comparecimento-em-audiencia
  1. Juridicamente, vale ressaltar que a pensão, embora receba o nome de alimentícia,  NÃO se destina APENAS a alimentação, mas sim a TUDO que uma CRIANÇA PRECISA, dentro da capacidade financeira.
  2. Indicamos alguns exemplos e recomendamos, se possível, de boa qualidade: Fraldas; Toalhas Umedecidas; Cadeirinha à segurança veicular; Lenços Umedecidos; Sandália; Repelente Eletrônico; Termômetro; Fralda-Calça;  Carrinho; Cadeira de Refeição; Calça Mijão (Culote); Berço Portátil; Termômetro de Banho; Desitin Máxima Duração; Shampoo; Brinquedo Educativo Cubo Didático; Sabonete Líquido Infantil; Sacola de Blocos; Baba Eletrônica; Xilofone; Hastes Flexíveis (Cotonetes); Mamadeiras;     Kit Pares Meia Infantil Antiderrapante; Colchonete Para Berço Desmontável Baby; Troninho; Banheira Bebê; BRINQUEDOS (Carrinho com Chassis Jip Jip, Cadeira Minha Infância Crescendo Comigo, Quadriciclo Spider, Móbile Amiguinhos De Estimação Winfun Multicor, Potinhos Empilhar e Rolar, Patinete, Mesa de Atividades Zoop Toys com 2 Melodias e Luz, );     Sabonete Líquido Hipoalergénico Gel Lavante Corpo e Cabelo; Granado Sabonete Líquido Glicerinado Bebê; Escova e Pente de Cerdas Naturais; Mordedor Centopeia Baby; Aspirador Nasal; Esterilizador de Microondas; etc.



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  1. A PENSÃO ALIMENTÍCIA  estabelecida no acordo particular*** contou com a concordância do Ínclito Ministério Público;
  2. Após, a Augusta Magistrada da 10ª de Família de Fortaleza/CE o homologou na audiência de 07/10/2019, na qual não se fez necessário o citado comparecimento.
*** Código de Processo Civil, Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS

OAB/CE 30.303
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