Caio Farias Advocacia
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LIMINAR, em HABEAS CORPUS impetrado pelo Advogado CAIO FARIAS, IMPEDE que seja decretada PRISÃO de DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA(L.P.D.)

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"Todas as especulações são pardas, certamente, mas eternamente VERDE é a árvore de ouro da vida."
  • No processo de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, movida por L.M.D. (representada por E.M.D.A.), fora determinada a intimação de L.P.D. para pagar a dívida, sob pena de prisão.
​
  • Diante do quadro, o Advogado Caio Farias impetrou habeas corpus preventivo, no TJCE¹, requerendo concessão de liminar para expedição de SALVO-CONDUTO, a servir de garantia de que a liberdade de L.P.D. não seja indevidamente retirada.
 
  • Em 27 de fevereiro 2018, foi DEFERIDA LIMINAR a qual IMPEDE que seja decretada PRISÃO do DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA(L.P.D.).
 
  • A dívida existente não justifica a prisão, relata o Advogado Caio Farias.
     
    ¹ TJCE=TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303
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CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
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