Caio Farias Advocacia
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NEGADO EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO FAVORÁVEL A F.F.B.d.S, REPRESENTADO PELO ADVOGADO  CAIO FARIAS 

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"Todas as especulações são pardas, certamente, mas eternamente VERDE é a árvore de ouro da vida."
  • Em execução de título extrajudicial*** (para cobrança de cheque), apresentou-se petição de penhora, subscrita pelo advogado Caio Farias.

  • Foi proferida decisão favorável a F.F.B.d.S, representado por Caio Farias.

  • Inconformada, a outra parte interpôs recurso (denominado de Agravo de Instrumento), tendo pedido o efeito suspensivo daquela decisão favorável.
 
  • Sua Excelência, o Desembargador Relator, em 08 de junho de 2017, NEGOU o efeito suspensivo requerido pela outra parte. O recurso será, posteriormente, julgado no mérito.
***Há outros além do cheque, como a NOTA PROMISSÓRIA, a DUPLICATA, o DOCUMENTO PARTICULAR assinado pelo devedor e duas testemunhas, o CONTRATO GARANTIDO por hipoteca, penhor ou caução, o CONTRATO DE SEGURO DE VIDA em caso de morte, o CRÉDITO DE ALUGUEL DE IMÓVEL, o CRÉDITO DE CONTRIBUIÇÕES DE CONDOMÍNIO, dentre outros;​
CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303
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CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303
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