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PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA

ATUALIZAÇÃO:
MAIS RECENTE: Com a denominada REFORMA TRABALHISTA (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a dispor - expressamente - sobre a prescrição na execução trabalhista (intercorrente), com prazo de dois anos, cujo início se dá quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
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CONTROVÉRSIA

O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
(súmula 327, do STF
).
 
X
​

É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
(Súmula n°. 114, do 
TST
).
§ 1º. “Prescrição intercorrente é a perda de um direito pelo decurso do tempo, em razão da inércia da parte, que não toma iniciativa no sentido de praticar atos processuais necessários para a execução da dívida, paralisando o processo.”³.

§ 2º. O assunto, como se percebe após a leitura das transcrições sumulares, é de divergentes posicionamentos.

§ 3º. Os que defendem a aplicabilidade do instituto se sustentam no dispositivo:

  • "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida." (CLT, Art. 884, § 1º).

§ 4º. Da leitura do §1º, extrai-se a ilação de que é possível a incidência da prescrição em execução trabalhista.

§5º. Aqueles que defendem a inaplicabilidade, porém, se esteiam no fato de o processo do trabalho poder prosseguir de ofício (art. 878, da CLT).

§6º. O credor, destarte, não poderia ser penalizado em face da inércia do judiciário, por exemplo.

§7º. Ainda, nesse diapasão, a ausência de atos executórios derivada de falta de bens do executado não implica a decretação da prescrição, uma vez que, nessa hipótese, a inércia não pode ser imputada ao exequente.

§8º. Neste caso, invocam-se, em virtude do art. 889, da CLT, a Lei n. 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), in verbis:
  • Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
  • § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
  • § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. 

§9º. Nessa esteira, o credor não poderia ser punido por não configurar inércia o fato de não se encontrar o devedor ou seus bens.

§10º. O presente artigo, ao largo de por cabo à discussão, trouxe os posicionamentos a respeito do tema; deixando ao estimado leitor a reflexão de qual seria o melhor entendimento.
 
CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303
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Bibliografia
​

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em 19/10/2015.
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6830.htm. Acesso em 19/10/2015.
  3. http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-afasta-prescricao-intercorrente-em-execucao-trabalhista. RR - 112400-95.1995.5.18.0004. Acesso em 19/10/2015.
  4. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=751. Acesso em 19/10/2015.
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CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
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