Caio Farias Advocacia
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACOLHE ARGUMENTAÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO ADVOGADO CAIO FARIAS EM FAVOR DE E.d.M.S.
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"Todas as especulações são pardas, certamente, mas eternamente VERDE é a árvore de ouro da vida."
  • O Excelentíssimo Ministro Edson Fachin acolhe, em 23 de novembro de 2016, argumentação deduzida em habeas corpus aviado pelo advogado Caio Farias, que defendia a ilegalidade da prisão preventiva.

  • A ilegalidade foi reconhecida de plano, tendo a ordem sido concedida de ofício.

  • O benefício foi estendido aos outros presos, permitindo que TODOS respondam ao processo em liberdade.

  • O caso envolve a Lei nº 11.343, cujas imputações ventiladas no caso concreto são de suposto tráfico de drogas (art. 33) e de suposta associação para o tráfico (art. 35).

  • Após a decisão, ficou a cargo da Excelentíssima Juíza de primeiro grau, titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, a expedição dos alvarás de soltura em favor de E.d.M.S e dos outros beneficiados, que tiveram resgatadas suas liberdades.​
CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303
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CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303
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