A pedido do Advogado CAIO FARIAS, Juízo de Fortaleza estabelece PENSÃO ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA COM DESCONTO EM FOLHA em favor de K.V.F.B.
"Todas as especulações são pardas, certamente, mas eternamente VERDE é a árvore de ouro da vida."
Na AÇÃO DE ALIMENTOS, movida por K.V.F.B. (representado por M.d.C.B.d.S), fora determinado DESCONTO DIRETO EM FOLHA DE PAGAMENTO; reduzindo, assim, as chances de não pagamento.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA fixada possui caráter PROVISÓRIO, pois foi estabelecido no início do processo, 5(cinco) dias úteis após entrada por parte do Advogado Caio Farias.
O Alimentando não pode ficar esperando o fim do processo, oportunidade em que será definida a pensão, relata o Advogado Caio Farias.