COMPREI UM IMÓVEL E QUITEI O MESMO, PAGANDO TODAS AS PARCELAS, MAS O VENDEDOR NÃO QUER FORNECER A ESCRITURA DEFINITIVA: HÁ ALGO QUE POSSA SER FEITO?
§1º. A resposta é positiva: SIM.
§2º. A legislação prevê mecanismos para assegurar, na justiça, a transferência do domínio perante o registro de imóveis.
§3º A situação é bem comum:
§2º. A legislação prevê mecanismos para assegurar, na justiça, a transferência do domínio perante o registro de imóveis.
§3º A situação é bem comum:
- Em regra, quando se firma um contrato de promessa de compra e venda, uma vez satisfeitas as obrigações por parte do promitente comprador, há o compromisso do promitente vendedor fornecer a escritura definitiva de compra e venda.
- Porém, eventualmente, o vendedor se nega, recusando-se a proceder com a escritura do imóvel. - Assim, resta ao comprador buscar o judiciário para fazer valer o contrato. |
§3º Para tanto, procure um advogado, o qual orientará qual a documentação necessária para a ação judicial cabível, tendente a garantir o pactuado no contrato.
Fortaleza, 14 de abril de 2016.
CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303
CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303