Caio Farias Advocacia
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COMPREI UM IMÓVEL E QUITEI O MESMO, PAGANDO TODAS AS PARCELAS, MAS O VENDEDOR NÃO QUER FORNECER A ESCRITURA DEFINITIVA: HÁ ALGO QUE POSSA SER FEITO?
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 §1º. A resposta é positiva: SIM.  

§2º. A legislação prevê mecanismos para assegurar, na justiça, a transferência do domínio perante o registro de imóveis.
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§3º A situação é bem comum:
- Em regra, quando se firma um contrato de promessa de compra e venda, uma vez satisfeitas as obrigações por parte do promitente comprador, há o compromisso do promitente vendedor fornecer a escritura definitiva de compra e venda. 
- Porém, eventualmente, o vendedor se nega, recusando-se a proceder com a escritura do imóvel.
- Assim, resta ao comprador buscar o judiciário para fazer valer o contrato.

§3º Para tanto, procure um advogado, o qual orientará qual a documentação necessária para a ação judicial cabível, tendente a garantir o pactuado no contrato.

Fortaleza, 14 de abril de 2016.
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CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS

OAB/CE 30.303

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CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303
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