Enunciados da Fazenda Pública do Fonaje
-
Fórum Nacional de Juizados Especiais
Constante Atualização. Última Atualização: 08 de fevereiro de 2018.
Dica: Utilize Ctrl + F e digite, por exemplo, 333, caso queira o enunciado de nº 333, para localizar mais rapidamente
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 1, DO Fonaje
Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 2, DO Fonaje
É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 3, DO Fonaje
Não há prazo diferenciado para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 4, DO Fonaje
Cancelado.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 5, DO Fonaje
É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 6, DO Fonaje
Vencida a Fazenda Pública, quando recorrente, a fixação de honorários advocatícios deve ser estabelecida de acordo com o § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, de forma equitativa pelo juiz.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 7, DO Fonaje
O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 8, DO Fonaje
De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 9, DO Fonaje
Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 10, DO Fonaje
É admitido no juizado da Fazenda Pública o julgamento em lote/lista, quando a material for exclusivamente de direito e repetitivo.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 11, DO Fonaje
As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 12, DO Fonaje
Na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 13, DO Fonaje
A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09.
Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 2, DO Fonaje
É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 3, DO Fonaje
Não há prazo diferenciado para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 4, DO Fonaje
Cancelado.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 5, DO Fonaje
É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 6, DO Fonaje
Vencida a Fazenda Pública, quando recorrente, a fixação de honorários advocatícios deve ser estabelecida de acordo com o § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, de forma equitativa pelo juiz.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 7, DO Fonaje
O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 8, DO Fonaje
De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 9, DO Fonaje
Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 10, DO Fonaje
É admitido no juizado da Fazenda Pública o julgamento em lote/lista, quando a material for exclusivamente de direito e repetitivo.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 11, DO Fonaje
As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 12, DO Fonaje
Na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA 13, DO Fonaje
A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09.
CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303
OAB/CE 30.303