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Incide ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso Inter vivos) na USUCAPIÃO?
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§1º. O breve artigo tem por objeto indicar se há ou não incidência de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso Inter vivos).  

§2º. Como visto acima, trata-se de imposto sobre a transmissão por ato oneroso.
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§3º. E como tal, exige-se a aquisição na forma derivada, a exemplo da compra e venda.

§4º. 
A aquisição, por meio da Ação de Usucapião, é modo originário. 

§5º. Destarte, NÃO incide ITBI. 

Fortaleza, 29 de junho de 2016.
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CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS

OAB/CE 30.303
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