Incide ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso Inter vivos) na USUCAPIÃO?
§1º. O breve artigo tem por objeto indicar se há ou não incidência de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso Inter vivos).
§2º. Como visto acima, trata-se de imposto sobre a transmissão por ato oneroso.
§3º. E como tal, exige-se a aquisição na forma derivada, a exemplo da compra e venda.
§4º. A aquisição, por meio da Ação de Usucapião, é modo originário.
§5º. Destarte, NÃO incide ITBI.
§2º. Como visto acima, trata-se de imposto sobre a transmissão por ato oneroso.
§3º. E como tal, exige-se a aquisição na forma derivada, a exemplo da compra e venda.
§4º. A aquisição, por meio da Ação de Usucapião, é modo originário.
§5º. Destarte, NÃO incide ITBI.
Fortaleza, 29 de junho de 2016.
CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303
CAIO CÉSAR FERNANDES FARIAS
OAB/CE 30.303