JUÍZO DO JECC DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ARQUIVA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA COLÉGIO, REPRESENTADO PELO ADVOGADO CAIO FARIAS.
"Todas as especulações são pardas, certamente, mas eternamente VERDE é a árvore de ouro da vida."
A, pela autora denominada, “Ação de (sic.) Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais”, distribuída para a 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria/CE, detentora da competência dos feitos afetos à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC), teve sua audiência designada para o dia 15 de março de 2017.
Apesar de elaborada a contestação pelo Colégio S.P.de.A.ao.E.(C.P.F.), através de petição subscrita pelo advogado Caio Farias, na qual se rebateram os argumentos da outra parte, não se fez necessária sua juntada, pelo motivo a seguir.
No dia da audiência, a autora R.M.F. não compareceu, nem justificou a ausência, motivo pelo qual pugnamos, no termo, pelo arquivamento do processo, tendo o pedido sido acolhido em sentença datada de 22 de junho de 2017, da qual fomos intimados em 01 de agosto de 2017.