LIMINAR, em HABEAS CORPUS impetrado pelo Advogado CAIO FARIAS, IMPEDE que seja decretada PRISÃO de DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA(L.P.D.)
"Todas as especulações são pardas, certamente, mas eternamente VERDE é a árvore de ouro da vida."
No processo de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, movida por L.M.D. (representada por E.M.D.A.), fora determinada a intimação de L.P.D. para pagar a dívida, sob pena de prisão.
Diante do quadro, o Advogado Caio Farias impetrou habeas corpus preventivo, no TJCE¹, requerendo concessão de liminar para expedição de SALVO-CONDUTO, a servir de garantia de que a liberdade de L.P.D. não seja indevidamente retirada.
Em 27 de fevereiro 2018, foi DEFERIDA LIMINAR a qual IMPEDE que seja decretada PRISÃO do DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA(L.P.D.).
A dívida existente não justifica a prisão, relata o Advogado Caio Farias.