NEGADO EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO FAVORÁVEL A F.F.B.d.S, REPRESENTADO PELO ADVOGADO CAIO FARIAS
"Todas as especulações são pardas, certamente, mas eternamente VERDE é a árvore de ouro da vida."
Em execução de título extrajudicial*** (para cobrança de cheque), apresentou-se petição de penhora, subscrita pelo advogado Caio Farias.
Foi proferida decisão favorável a F.F.B.d.S, representado por Caio Farias.
Inconformada, a outra parte interpôs recurso (denominado de Agravo de Instrumento), tendo pedido o efeito suspensivo daquela decisão favorável.
Sua Excelência, o Desembargador Relator, em 08 de junho de 2017, NEGOUo efeito suspensivo requerido pela outra parte. O recurso será, posteriormente, julgado no mérito.
***Há outros além do cheque, como a NOTA PROMISSÓRIA, a DUPLICATA, o DOCUMENTO PARTICULAR assinado pelo devedor e duas testemunhas, o CONTRATO GARANTIDO por hipoteca, penhor ou caução, o CONTRATO DE SEGURO DE VIDA em caso de morte, o CRÉDITO DE ALUGUEL DE IMÓVEL, o CRÉDITO DE CONTRIBUIÇÕES DE CONDOMÍNIO, dentre outros;