Por NÃO ter PREVIAMENTE APROVADA a QUOTA CONDOMINIAL em ASSEMBLEIA, o CONDOMÍNIO F.M.C. DEVOLVERÁ QUANTIAS para a EMPRESA M.H.C.de.C. ME, representada pelo Advogado CAIO FARIAS
"Todas as especulações são pardas, certamente, mas eternamente VERDE é a árvore de ouro da vida."
CONFIRA DETALHES DO CASO A SEGUIR:
A ação, subscrita pelo Advogado Caio Farias, objetivava a DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS pagas sob a rubrica COTA EXTRA.
A ação foi proposta pela EMPRESA M.H.C.de.C. ME, representada por Caio Farias, oportunidade em que se sustentou a ILEGALIDADEDAS COBRANÇASrealizadas pelo CONDOMÍNIO F.M.C SEM BASE EM ASSEMBLEIA.
Após o início do processo e a audiência de conciliação, o Condomínio oferecera contestação, e, em seguida, foi apresentada réplica, esta subscrita por Caio Farias.
Posteriormente, o Douto Juízo do feito exarou sentença, acolhendo nosso pedido, determinando a devolução das quotas pagas, sem respaldo em assembleia.
A sentença foi publicada em 04/12/18, e a intimação das partes foi expedida em 23/01/2019.