PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA
ATUALIZAÇÃO:
MAIS RECENTE: Com a denominada REFORMA TRABALHISTA (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a dispor - expressamente - sobre a prescrição na execução trabalhista (intercorrente), com prazo de dois anos, cujo início se dá quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
MAIS RECENTE: Com a denominada REFORMA TRABALHISTA (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a dispor - expressamente - sobre a prescrição na execução trabalhista (intercorrente), com prazo de dois anos, cujo início se dá quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.